Ironia: o magistrado Jamil Oliveira, da 14ª Vara Federal do
Distrito Federal muito apropriadamente avaliou as informações que
consubstanciavam o pleito do Ministério Público Federal e concluiu:
“Sem base em estudos conclusivos e sem debate amplo nos
foros apropriados e que forneçam aos órgãos competentes, inclusive o Poder
Legislativo, informações suficientes, claras, tecnicamente irrespondíveis, não
se pode paralisar a produção e o uso de tão importante herbicida, com reflexos
prejudiciais à produção de alimentos, de pastagens e de matéria prima para
produção de biocombustíveis, assim também às empresas, geradoras de empregos e
de divisas e tributos”.
Parece que estamos ouvindo a oposição aos transgênicos,
quando diz que não existem estudos conclusivos sobre a segurança das plantas
transgênicas, que o debate fica limitado à CTNBio, que os demais órgãos
competentes não opinam ou a opinião de seus representantes na Comissão não é
considerada e que a lei brasileira está sendo violada. Qual a diferença?
No caso da ação do MPF:
a)
as “evidências” técnicas e científicas eram
muito fracas
b)
as autoridades no assunto não foram de fato
consultadas e
c)
o debate não foi estendido para um foro mais
amplo.
No caso da CTNBio:
a)
as evidências proveem de milhares de publicações.
Quanto à questão de credibilidade dos trabalhos científicos, um artigo (ver
abaixo) revê essencialmente tudo que foi publicado em revistas científicas
sobre riscos de transgênicos. O artigo é de Nicolia e colaboradores e foi
publicado na Critical Reviews on Biotechnology. Vale a pena a leitura. Ele tem
como anexo online uma impressionante tabela com todos os artigos referenciados:
tirando os que são sobre rastreabilidade, há 1482 artigos sobre todos os
aspectos de biossegurança e avaliação de risco de transgênicos. Quem quiser
conferir, olhe ao menos uma centena deles, tomados ao acaso, e verá que são
financiados pelos "CNPq"s de cada país. Nicolia A, Manzo A, Veronesi
F, Rosellini D. (2013) - An overview of the last 10 years of genetically
engineered crop safety research. Crit Rev Biotechnol. 2013 Sep 16. [Epub ahead
of print]. http://www.ncbi.nlm.nih.gov/pubmed/24041244
b)
Todas as demais agências de risco no Mundo, que
são as autoridades nacionais naqueles países, corroboram as conclusões da
CTNBio (http://genpeace.blogspot.com.br/2014/03/a-ctnbio-nao-decide-diferente-dos.html)
c)
Além das consultas e audiências públicas, as
reuniões da CTNBio são públicas, são membros acessíveis a consultas e sua
composição suficientemente eclética, permitindo contemplar todos os mais
importantes setores da sociedade.
Por isso, o magistrado negou
provimento ao pedido do MPF, assim como o TRF4 negou provimento ao pedido da
AS-PTA para anular a RN-04 (norma de coexistência do milho). E por isso também
as críticas ferozes à CTNBio acabam batendo em solo estéril quando são
analisadas pelo crivo da ciência, seja por magistrados, seja pela imprensa,
seja pelos próprios movimentos sociais.
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