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quarta-feira, 24 de setembro de 2014

Contestação à NotaTécnica da ABRASCO sobre a liberação comercial e uso do mosquito transgênico Aedes aegypti para o controle da dengue no Brasil

No portal oficial da ABRASCO (Associação Brasileira de Saúde Coletiva) há uma nota técnica desta Associação sobre a forma como foram avaliados os riscos das liberações planejada e comercial da variedade OX513A transgênica de Aedes aegypti, o vetor da dengue, pela CTNBio e sobre seu eventual uso como mais uma ferramenta no combate à dengue no Brasil.

A manifestação contem muitos erros de informação e de interpretação, alguns leves e outros muito graves, que necessitam ser apontados ao público, o que é feito a seguir de forma discriminada.

a) sobre a construção desta variedade transgênica, a ABRASCO demonstra parco conhecimento, quando diz que foi utilizada “a tetraciclina para a modificação das larvas selvagens”. É disparatada a afirmação, uma vez que a modificação genética é complexa e não emprega a tetraciclina. Este antibiótico é empregado para manter viva a linhagem geneticamente modificada em laboratório, apenas isso.

b) Logo em seguida a ABRASCO afirma que “mesmo sem ter a autorização da CTNBio para a produção em escala do mosquito transgênico, a empresa disponibilizou o Aedes aegypti transgênico desde 2011”. Isso é inteiramente falso: a biofábrica Moscamed e a USP, parceiras da Oxitec, solicitaram e obtiveram da CTNBio a aprovação para ensaios a campo (liberação planejada) da variedade GM de A. aegypti.

c) Na frase seguinte, novo erro de informação: a ABRASCO diz que os experimentos foram feitos “inicialmente na cidade de Jacobina e posteriormente em Juazeiro”. É exatamente o oposto, mas a confusão parece proposital, uma vez que mais adiante a ABRASCO se debruça sobre a questão da dengue em Jacobina, procurando ligar os experimentos de liberação planejada com o surto presente de dengue naquela cidade.

d) a ABRASCO afirma que “apesar do uso por  anos de mosquito transgênico na  cidade de Jacobina, ...a prefeitura prorrogou a situação de emergência para  dengue”, como se a liberação planejada tivesse o objetivo e o poder de controlar a dengue na cidade toda. Não é nada disso: a liberação tinha o objetivo de gerar dados para avaliação de risco do OGM, e não controlar a dengue, e foi feita em alguns bairros da cidade, mas de forma alguma na cidade toda. Esta confusão, iniciada pela AS-PTA e repetida aqui pela ABRASCO, é nociva ao entendimento da questão e prejudica a saúde púbica do país confundindo o público sobre a eficiência de uma tecnologia que só poderá ser ensaiada, efetivamente, em larga escala. O que foi feito até agora foi gerar dados para avaliação de risco, nada mais.

e) Um pouco mais abaixo no manifesto a ABRASCO se pergunta “como se aceita fazer experimentos que afetam uma doença de notificação compulsória em um contexto sanitário absolutamente sem controle? Como os resultados de experimentos com mosquito transgênico para controle da dengue  em Jacobina  foram utilizados para validar a decisão da CTNBio que autorizou a liberação de mosquito transgênico para o controle de dengue?”Ora, as liberações em Juazeiro e depois em Jacobina foram de pequena escala, com um objetivo bastante específico, em áreas previamente avaliadas por pesquisadores da USP, pela Oxitec e pela Moscamed, avaliadas previamente pela CTNBio, aprovadas e monitoradas. Como a ABRASCO se acha no direito de dizer que o contexto sanitário era absolutamente sem controle se ela jamais se debruçou sobre o problema? Não cabe aqui uma explicação detalhada de como os dados de biossegurança gerados nos dois experimentos foram empregados pela CTNBio, isso pode ser lido nos pareceres dos relatores e no parecer final, disponibilizados pela CTNBio e no portal da Biosafety Clearing House da Convenção de Biodiversidade.

e) Num certo ponto, a ABRASCO se questiona do apoio financeiro recebido pela Oxitec, como se receber dinheiro de fundações filantrópicas fosse crime: A Fundação Bill e Melida Gates apoio inicialmente os pesquisadores que fundaram a Oxitec, o que apenas mostra que eles tinham merecimento e que a ideia era inovadora e promissora. Mas estes recursos nada têm a ver com as atividades da empresa no Brasil. A desconfiança mórbida sobre a forma como a pesquisa e o desenvolvimento são financiados é uma característica de certos setores da sociedade na qual se inserem, infelizmente, alguns conselheiros da ABRASCO.

f)  O uso de mosquitos transgênicos para o controle da dengue, em associação com as demais formas de combate a esta endemia, evidentemente não está ainda normatizado no país. É isso que se deve buscar agora, e não uma oposição cega e teimosa a novas tecnologias, apenas porque usam a biotecnologia moderna.

g)  Por fim a ABRASCO imagina que se deve ter muito cuidado em eliminar o A. aegytpi por que o A. albopictus pode invadir os nichos deixados livres. Ora, isso nunca ocorreu em outras partes e é improvável, pela biologia do A. albopictus, que a ABRSCO parece totalmente desconhecer. Analogamente, é como pedir ao um caçador numa trilha na selva, com um leão faminto e feroz à sua frente, que não atire, porque atrás do leão pode haver um tigre, que não está visível e não se sabe se está com fome...

Uma lástima que a ABRSCO se comporte agora como os políticos positivistas se comportaram na época de Oswaldo Cruz, longe da ciência e perto demais de uma ideologia que beira o irresponsável.

terça-feira, 8 de abril de 2014

Juiz usa os mesmos argumentos que ativistas usam contra os transgênicos para negar pleito do MPF que pretendia suspender o registro do herbicida 2,4-D

Ironia: o magistrado Jamil Oliveira, da 14ª Vara Federal do Distrito Federal muito apropriadamente avaliou as informações que consubstanciavam o pleito do Ministério Público Federal e concluiu:

“Sem base em estudos conclusivos e sem debate amplo nos foros apropriados e que forneçam aos órgãos competentes, inclusive o Poder Legislativo, informações suficientes, claras, tecnicamente irrespondíveis, não se pode paralisar a produção e o uso de tão importante herbicida, com reflexos prejudiciais à produção de alimentos, de pastagens e de matéria prima para produção de biocombustíveis, assim também às empresas, geradoras de empregos e de divisas e tributos”.

Parece que estamos ouvindo a oposição aos transgênicos, quando diz que não existem estudos conclusivos sobre a segurança das plantas transgênicas, que o debate fica limitado à CTNBio, que os demais órgãos competentes não opinam ou a opinião de seus representantes na Comissão não é considerada e que a lei brasileira está sendo violada. Qual a diferença?

No caso da ação do MPF:
a)      as “evidências” técnicas e científicas eram muito fracas
b)      as autoridades no assunto não foram de fato consultadas e
c)       o debate não foi estendido para um foro mais amplo.

No caso da CTNBio:
a)      as evidências proveem de milhares de publicações. Quanto à questão de credibilidade dos trabalhos científicos, um artigo (ver abaixo) revê essencialmente tudo que foi publicado em revistas científicas sobre riscos de transgênicos. O artigo é de Nicolia e colaboradores e foi publicado na Critical Reviews on Biotechnology. Vale a pena a leitura. Ele tem como anexo online uma impressionante tabela com todos os artigos referenciados: tirando os que são sobre rastreabilidade, há 1482 artigos sobre todos os aspectos de biossegurança e avaliação de risco de transgênicos. Quem quiser conferir, olhe ao menos uma centena deles, tomados ao acaso, e verá que são financiados pelos "CNPq"s de cada país. Nicolia A, Manzo A, Veronesi F, Rosellini D. (2013) - An overview of the last 10 years of genetically engineered crop safety research. Crit Rev Biotechnol. 2013 Sep 16. [Epub ahead of print]. http://www.ncbi.nlm.nih.gov/pubmed/24041244
b)      Todas as demais agências de risco no Mundo, que são as autoridades nacionais naqueles países, corroboram as conclusões da CTNBio (http://genpeace.blogspot.com.br/2014/03/a-ctnbio-nao-decide-diferente-dos.html)
c)       Além das consultas e audiências públicas, as reuniões da CTNBio são públicas, são membros acessíveis a consultas e sua composição suficientemente eclética, permitindo contemplar todos os mais importantes setores da sociedade.


Por isso, o magistrado negou provimento ao pedido do MPF, assim como o TRF4 negou provimento ao pedido da AS-PTA para anular a RN-04 (norma de coexistência do milho). E por isso também as críticas ferozes à CTNBio acabam batendo em solo estéril quando são analisadas pelo crivo da ciência, seja por magistrados, seja pela imprensa, seja pelos próprios movimentos sociais.

domingo, 16 de março de 2014

Transgênicos: como o agendamento de mídia afeta a notícia

Que o agenda setting é determinado pelos grupos de poder, não há a menor dúvida. No caso dos transgênicos  (como em muitos outros, aliás) ele está ao sabor das prioridades e oportunidades de visibilidade e ganhos destes grupos. Mas raras vezes as posições dos vários grupos apareceram tão claramente refletidas nas manchetes de suas notícias como no caso da suspensão da venda do milho LL da Bayer nas regiões Norte e Nordeste. Fiz um trabalho de garimpo das notícias que apareceram até 48 h depois da decisão do desembargador do TRF4, em Porto Alegre, no dia 13 de março de 2014. Elas estão listadas abaixo, grupadas por afiliação do grupo.

Uma leitura atenta mostra que o Governo Federal em seu escalão mais alto (Portal Brasil) simpatiza com os que se opõem à biotecnologia agrícola: a manchete leva de imediato o leitor a imaginar que os milhos geneticamente modificados foram proibidos no Brasil. A leitura do conteúdo da notícia prova que só a metade da história, ou menos, está contada (ver http://genpeace.blogspot.com.br/2014/03/justica-proibe-venda-de-milho.html). O conteúdo da notícia é claramente uma cópia do que apareceu publicado nos blogs e portais das ONGs que estão perfiladas contra os transgênicos no país, ou suas simpatizantes. O alinhamento vai ao ponto de fazer constar na notícia apenas as declarações da Terra de Direitos, sem qualquer entrevista com a CTNBio, que é o órgão técnico do réu neste processo (a União). E não havia desculpas: a CTNBio estava reunida bem pertinho, no CNPq, exatamente no dia 13 de março...

O segundo portal do Governo é o da Justiça Federal. É evidente que eles foram imparciais e apenas notificam a decisão. Não cabe um jornalismo investigativo neste portal, que pudesse informar ao leitor muitas coisas que não estão na postagem citada acima e ainda o fato de que este milho nunca foi efetivamente comercializado por aqui (Gazeta do Povo, http://agro.gazetadopovo.com.br/noticias/agricultura/milho/veto-a-milho-transgenico-nao-afeta-mercado/ ).  A decisão de suspender a venda desta variedade “de gaveta” não é nova e já tinha sido comentada pela Abramilho muitos anos atrás (http://www.abramilho.org.br/noticias.php?cod=1039).  No fundo, a suspensão tem um mínimo impacto, tanto para criar jurisprudências como para afetar o mercado.

Os cinco primeiros portais de ONGs, todas alinhadas contra os transgênicos, têm chamadas parecidas ou idênticas e o conteúdo é essencialmente copiado do portal da Terra de Direitos. A notícia é apresentada, desde a manchete até o final do conteúdo interno, como uma grande vitória da oposição à biotecnologia agrícola, com frases e declarações que mais parecem palavras de ordem do que uma notícia. Nas notícias destes blogs, que creem fazer um jornalismo investigativo, não há sequer menção à derrota que o Idec, a AS-PTA, a Associação Nacional de Pequenos Agricultores e a Terra de Direitos sofreram no Tribunal: o ponto importante da ação era a suspensão das regras de coexistência e, consequentemente, da venda de sementes e plantio de milho transgênico no país, proibição esta que seria válida para todas as variedades!( http://aspta.org.br/campanha/663-2/; ver comentários em http://genpeace.blogspot.com.br/2014/02/meandros-da-coexistencia-entre-milho.html).  Com o veredicto, por unanimidade, esta pretensão está definitivamente soterrada.

O último portal de ONG é bastante mais neutro, estando a posição claramente refletida na manchete. Mas o conteúdo não é próprio, e sim copiado da Agência Brasil, uma mídia online. Aliás, as mídias online investigadas nesta janela temporal de dois dias após a sentença, sejam grandes ou pequenas, foram relativamente neutras, mas não chegaram ao cerne da ação nem investigaram a totalidade da decisão. Em outras palavras: falharam redondamente em trazer ao leitor uma informação completa.

Ao fim da tabela há o link para uma postagem de nosso blog, onde comentamos a decisão. Também não é completa porque não temos o processo nem a decisão em mãos e porque não somos juristas, mas fizemos o que estava ao nosso alcance para mostrar o lado B da notícia que constava no portal da Terra de Direitos.

Tabela 1:  Clipping de notícias disponíveis na internet até 48 depois da sentença do desembargador do TRF4, que suspendeu a comercialização do milho LL da Bayer no Norte e no Nordeste do Brasil. As notícias estão divididas por grupos de maiorias (ou grupos de poder). Como outgroup foi incluída a análise da notícia no blog GenPeace, que reflete a opinião de um grupo majoritário na CTNBio, mas que é essencialmente escrita pelo proprietário do blog.

Afiliação
Nome
Título da reportagem
Link
Governo
Portal Brasil
Tribunal impede liberação de milho transgênico
Governo
Justiça Federal
TRF4 proíbe comercialização de milho transgênico no Norte e Nordeste do Brasil
ONG
Terra de Direitos
Com voto histórico, TRF4 impede a liberação de milho transgênico da Bayer
ONG
MST
Com voto histórico, TRF4 impede a liberação de milho transgênico da Bayer
ONG
IDEC
Milho transgênico da Bayer não pode mais ser comercializado
ONG
Adital
Vitória contra a comercialização de milho transgênico
ONG
Pulsar - AMARC
Milho transgênico da Bayer tem sua liberação anulada
ONG
EcosBrasil
Justiça proíbe venda de milho transgênico no Norte e Nordeste
Grande mídia
Sergipe Agora
Justiça proíbe venda de milho transgênico da Bayer no Norte e Nordeste
Grande mídia
Gazeta do Povo (Londrina)
Veto a milho transgênico não afeta mercado
Mídia online
Agência Brasil  EBC
Justiça proíbe venda de milho transgênico da Bayer no Norte e Nordeste
Mídia online
Regional  Águas da Serra
Justiça mantém comercialização de milho transgênico no Sul do país
Pessoa física
Genpeace
Justiça proíbe venda de milho transgênico da Bayer no Norte e Nordeste do Brasil: e o que mais? Escondendo informação do público


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sexta-feira, 14 de março de 2014

Justiça proíbe venda de milho transgênico da Bayer no Norte e Nordeste do Brasil: e o que mais? Escondendo informação do público

Por que esconder a parte mais importante da decisão dos desembargadores? A resposta vai ficar óbvia depois da leitura deste post.

O que está na notícia?

Está divulgado numa porção de portais e blogs: o Tribunal Regional Federal da 4ª Região proibiu ontem (13 de março de 2014) a venda do milho transgênico Liberty Link, produzido pela Bayer, nas regiões Norte e Nordeste do país. A venda só poderá ocorrer após estudos serem apresentados à Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio).  O desembargador Alfredo Silva Leal Júnior determinou que a comissão edite norma quanto aos pedidos de sigilo das empresas sobre informações de interesse comercial, prevendo um prazo para analisar os dados e decidir quais devem ser resguardados.

Analisando a notícia, à luz do que aconteceu nos últimos anos e tendo em vista o que a ação pretendia, o que se pode concluir?

Primeiro: o milho LL não é plantado na região Nordeste e muito menos na Norte.Na verdade, ele nunca foi comercializado no Brasil.... Para substituí-lo nestas regiões há várias outras variedades transgênicas mais modernas, que estão autorizadas. Portanto, esta proibição quase nada afeta o comércio nem a adoção da biotecnologia agrícola no Brasil (ver http://agro.gazetadopovo.com.br/noticias/agricultura/milho/veto-a-milho-transgenico-nao-afeta-mercado/).

Segundo: o parágrafo 4º. do inciso XXII do artigo 14 da lei de biossegurança diz que “a decisão técnica da CTNBio deverá conter resumo de sua fundamentação técnica, explicitar as medidas de segurança e restrições ao uso do OGM e seus derivados e considerar as particularidades das diferentes regiões do País, com o objetivo de orientar e subsidiar os órgãos e entidades de registro e fiscalização, referidos no art. 16 desta Lei, no exercício de suas atribuições.” Em nenhum momento a lei diz que experimentos têm que ser realizados em todos os biomas. Nas normas da CTNBio, pede-se que as empresas mostrem evidências de que as considerações de risco aplicam-se ás regiões representativas da cultura da planta. Ora, o Nordeste e o Norte não são áreas com vocação para milho, a menos que haja uma tecnificação importante da lavoura. Nestes casos, o resultado é que a área termina por ser muito semelhante às demais áreas onde se planta milho no país. Como o milho não tem parentes silvestres em nenhuma região do Brasil, nem é área de diversidade secundária (os milhos crioulos são importantes como variedades comerciais, nada tendo a ver com a diversidade silvestre), não faz na verdade diferença onde será plantado para a questão do risco ambiental. Este foi e é o entendimento da CTNBio em todos os seus pareceres para liberação do milho, mesmo que não esteja explícito nos resumos publicados.

Terceiro: os estudos exigidos já estão disponíveis.

Quarto: a questão do sigilo ultrapassa em muito a mera vontade de trazer ao público todas as informações e permeia o complicado campo da proteção industrial. Além disso, os dados são sigilosos para o público, mas não o são para os membros da CTNBio e assessores que assinaram o termo de confidencialidade. Entretanto, deve-se lembrar que na liberação comercial essencialmente nada mais é confidencial exceto algum dado molecular muito específico que pode representar uma invenção adicional ao detentor da tecnologia. A CTNBio analisa os itens sigilosos da mesma forma que faz com os não sigilosos. Por fim, a CTNBio tem uma política clara de tratar com o sigilo, instruída pela Advocacia Geral da União e em completa sintonia com a lei do país.

Em resumo, o que aparece na notícia sobre a decisão do Tribunal reforça o que já é prática na CTNBio e no país e não afeta de forma importante a cultura do milho nem os procedimentos da Comissão,

E o que não está na notícia?

Primeiro de tudo, o Brasil e o México entraram tardiamente no grupo dos países que plantam ou consomem o milho LL (ver tabela abaixo). Quando a CTNBio fez a avaliação de risco,já havia uma enorme experiência com esta variedade de milho no Mundo. Claro, o país tem suas particularidades, mas em relação a uma espécie exótica, como o milho, ele não á diferente da maioria dos países onde se cultiva largamente esta cultura. Por isso, muitos dados podem ser transportados, o que está de acordo com as convenções e acordos internacionais sobre o tema. Portanto, a alegada falta de estudos que possam embasar a avaliação de risco é falsa.


País
Plantio
Alimento e/ou ração
Alimento
Ração

1998
1998
1998

2002

2007
2007

1996
1997
1996

2004

2012

1998
1998

1997
1997
1997

2003
2004

2007

2003
2003

2001

2002

1995
1995


Em segundo lugar, os dados obtidos no país e apresentados à CTNBio, associados àqueles disponíveis na vasta literatura sobre o milho e sobre a proteína PAT (que confere ao milho LL a tolerância a herbicidas à base de glufosinato de amônio), permitiram à CTNBio chegar a conclusão idêntica a das demais agências de risco que se debruçaram sobre esta questão: não há riscos distintos entre o milho LL e os milhos não geneticamente modificados.

Em terceiro lugar, o processo que estava no TRF4 pedia algo muito mais sério do que aparece na notícia: a revogação das normas de coexistência entre milhos transgênicos e variedades convencionais, editada pela CTNBio, e a suspensão da comercialização de qualquer milho transgênico no Brasil até que novas normas fossem promulgadas. As informações sobre o fluxo de pólen e o manejo agronômico de variedades de milho estão contidas no documento publicado pelo MCTI denominado “Milho Geneticamente Modificado - Bases Científicas das Normas de Coexistência entre Cultivares”, disponível em http://www.ctnbio.gov.br/index.php/content/view/17988.html.  Elas estão baseadas na melhor ciência e foram adotadas como a base para a redação das normas coexistência entre culturas de milho GM e convencional em muitos países do Mundo, inclusive no Brasil. O documento citado foi elaborado à época da publicação da Norma de Coexistência, objeto de consideração do TRF4, e descreve ou comenta os experimentos realizados por grupos de pesquisa em todo o Mundo sobre fluxo de pólen e manejo do milho. O documento também avalia o contraditório para todos os aspectos relevantes à coexistência.
Como um dos autores do documento e como ex-membro da CTNBio por seis anos (2012-2016), julgo que estão corretas as medidas preconizadas pela CTNBio para reduzir o fluxo gênico entre variedades de milho. Havendo acompanhado o assunto nos últimos 5 anos, estou convencido que não há, efetivamente, casos de “contaminação” de cultivos convencionais ou crioulos por transgenes, que tenha a necessária comprovação técnica de qualidade. O que vi nesta meia década foi um conjunto bastante heterogêneo de pretensas evidências, sem a necessária metodologia de avaliação. Desta forma, agradeço aos procuradores do TRF4, em nome de meu país que tanto carece da melhor tecnologia agrícola, a decisão de não dar provimento ao pedido de suspensão da comercialização de todos os milhos GM e da revogação da norma de coexistência, feito pela AS-PTA e seus parceiros. Admito como perfeitamente válido que se lute pelo fortalecimento da agricultura familiar e pela adoção de novas formas de agricultura, que garantam boa produtividade e tenham baixo impacto ambiental, mas discordo que isso tenha que ser feito usando subterfúgios legais e má ciência. Que a AS-PTA traga a público os exemplos de sucesso, com metodologia clara de avaliação, e convencerá a todos com muito mais facilidade e de forma muito mais democrática do que procurando impedir que os demais agricultores trabalhem e ganhem seu dinheiro.

sexta-feira, 5 de agosto de 2011

Misturando temas e conceitos

No site da ASPTA o Movimento Por um Brasil livre de Transgênicos mostra-se descontente pela posição nacionalista do presidente da CTNBio, Dr. Edilson Paiva. E compara seu comportamento com o de Aldo Rebelo (http://aspta.org.br/campanha/boletim-549-05-de-agosto-de-2011/).

Porque a comparação? Para alinhar a questão da liberação do feijão transgênico com a questão, totalmente diversa, da reforma do Código Florestal.  Este alinhamento só atende ao tratamento ideológico e francamente anti-científico do movimento da questão da biossegurança das plantas transgênicas. A oposição que o movimento sistematicamente mantém, em especial no caso do feijão, é inteiramente insustentável porque o novo feijão não produz qualquer proteína diferente das do feijão comum e tem a mesma composição dele. A questão do feijão evidentemente NÃO GUARDA qualquer relação com a questão do Código Florestal.

 O que há de errado em ser nacionalista, em geral, e em relação ao nosso domínio da moderna biotecnologia, em particular? Evidentemente, nada. Porque o movimento se opõe a isso? Que relação tem esta crítica com o fato do movimento ser articulado em muitos países da América Latina e do Mundo e ser apoiado por instituições estrangeiras, como a fundação de um certo partido alemão? Deixamos ao leitor a tarefa de tirar suas conclusões.

No seu post o movimento insinua que a CTNBio deveria aceitar as críticas do CONSEA. Porque deveria ser assim? O CONSEA NÃO É o órgão responsável pela avaliação de risco de OGMs. Tampouco seus membros têm a qualificação técnica necessária a isso. Quando o Ministro Mercadante enfatiza que a análise deve refletir a pluralidade de visões não quer dizer, de forma alguma, que opiniões que denigrem o trabalho da CTNBio devam ser aceitas sem defesa. A pluralidade de visões deve fazer parte de todos os fóruns, inclusive do CONSEA, e de fato existe na CTNBio, como pedido pelo Ministro, mas as decisões finais são obtidas por maioria, porque assim funciona a ciência e assim funciona a CTNBio, que é um órgão técnico, e não político.

As “críticas”  à avaliação de risco da CTNBio são burocráticas e desprovidas de fundamento. Isso já foi amplamente discutido, depois da audiência pública, nas setoriais e na plenária da CTNBio.

O resto do post é um aglomerado de acusações à pessoas e de suspeitas infundadas. O que o movimento sabe, mas não quer admitir, é que sua causa já está perdida faz tempo. Que fale, contudo, é o "jus esperneandi"