Dois dias úteis após a decisão da CTNBio em reunião plenária
(veja notícia),
o EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 3.964/2014 que resume as informações
do processo já foi publicado no Diário Oficial da União. Segue o extrato. Sobre
ele marcamos a cores algumas informações importantes, que estão comentadas mais
abaixo.
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança -
CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso
XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna
público que na 171ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 10 de abril
de 2014, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo nº: 01200.002919/2013-77
Requerente: Oxitec do Brasil Participações Ltda.
CQB: 357/13
Próton: 28300/13
Assunto: Solicitação de Parecer para Liberação Comercial de
Organismo Geneticamente Modificado
Extrato Prévio: 3676/13 publicado em 15/07/13
Decisão: DEFERIDO
O responsável legal da instituição solicitou à CTNBio parecer técnico
referente à biossegurança para liberação comercial da linhagem OX513A de
Aedes aegypti, geneticamente modificada para expressar
um traço letal condicional e um gene marcador fluorescente com a
finalidade de controle do Aedes aegypti, o mosquito vetor do vírus da
dengue. A requerente afirma que o presente
pedido não contém informações confidenciais. Dois genes foram introduzidos no mosquito
OX513A. O primeiro é o tTAV, um sistema de ativação da transcrição
controlado por tetraciclina constituído a partir de DNA sintético baseado
em uma fusão de sequências da bactéria Escherichia coli e do vírus herpes
simples. Altos níveis de expressão deste fator de transcrição, que ocorre
na ausência de tetraciclina, confere letalidade celular. O segundo gene
introduzido no mosquito é o gene marcador DsRed2 da espécie de coral
marinho Discosoma. A expressão deste gene produz uma proteína fluorescente
vermelha, e no mosquito OX513A ocorre nos estágios de desenvolvimento.
A estabilidade da construção foi amplamente demonstrada na
documentação. A biologia do Aedes aegypti favorece a biossegurança deste produto.
Embora ainda não exista uma experiência com a liberação comercial deste
OGM, há um conjunto considerável de informações pertinentes advindas da
liberação planejada deste mosquito em outros países e no Brasil. Os dados
apresentados confirmam o que a biologia do mosquito e as alterações
fenotípicas advindas da transformação genética sugerem: não parece haver
qualquer impacto do OX513A no ambiente. Após a liberação comercial,
o monitoramento será feito nos locais de liberação da linhagem OX513A, em
três pontos representativos, usando armadilhas para avaliar a população de
Ae. aegypti e a proporção da população portadora do transgene OX513. Podemos concluir, portanto, com base em todas as evidências
apresentadas pela proponente, na literatura pertinente e em nossa
avaliação de risco que o mosquito Ae. aegypti OX513A não apresenta riscos
adicionais ao meio ambiente, aos seres humanos e aos animais quando
comparado à mesma espécie não geneticamente modificada. Somos,
portanto, de parecer favorável à sua liberação. No âmbito das
competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a CTNBio
concluiu que o presente pedido atende às normas e legislação pertinentes
que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde
humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a
requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país,
aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico
consta do processo arquivado na CTNBio. Informações
complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo
acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva
da CTNBio.
EDIVALDO DOMINGUES VELINI
Comentários GenPeace
1. Em amarelo há uma breve descrição da construção genética, das proteínas expressas e suas funções. Em cinza uma súmula da avaliação de risco e em verde a indicação de que outras informações complementares podem ser pedidas por escrito à CTNBio. Esta última frase do parecer remete à transparência e ao acesso à informação, uma marca da CTNBio.
Em laranja há a declaração de que não há dados confidenciais no
processo, o que é uma prática crescente entre as empresas.
2. A CTNBio, com base em todas as evidências apresentadas pela
proponente, mas também na literatura pertinente e na própria avaliação de risco
concluiu que o mosquito Ae. aegypti
OX513A não apresenta riscos adicionais ao meio ambiente, aos seres humanos e
aos animais quando comparado à mesma espécie não geneticamente modificada.
Observe o leitor que o risco analisado não é o da tecnologia ou se ela
vai funcionar, mas apenas o impacto do OGM diretamente no meio ambiente. Até a
empresa indicou que o mosquito GM será usado para controlar a população de A.
aegypti, sem referência ao controle da dengue. É evidente que, se controlarmos
o mosquito, controlamos a dengue, mas cada etapa tem sua demonstração e seus
atores específicos.
Divagações como a que ouvimos na leitura
do parecer de vistas são absurdas e em nada ajudam a compreensão dos riscos
e tampouco dos benefícios da tecnologia.
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