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segunda-feira, 14 de setembro de 2015

Ainda sobre a rotulagem dos transgênicos

A lei brasileira obriga a rotulagem dos transgênicos para alimentação. Assim, a menos que seja mudada, ela deve ser cumprida. Se isso de fato protege o consumidor de algum dano a sua saúde ou se o consumidor se interessa pela questão, são as sementes para a discussão da lei e para a elaboração de uma nova.

A questão central da rotulagem é a proteção ao consumidor. A rotulagem obrigatória não está voltada a princípios religiosos, filosóficos ou outros quaisquer. Assim, se temos a rotulagem de produtos kosher ou halal, por exemplo (http://www.abiec.com.br/3_hek.asp),  ela atende aos que demandam um alimento preparado de acordo com estes princípios religiosos, mas não é obrigatória e é regulamentada, executada e em parte fiscalizada pelas entidades religiosas respectivas (veja, por exemplo, http://judaismohumanista.ning.com/forum/topics/lan-ada-nova-rotulagem-oficial-para-alimentos-kasher).  A pergunta então é: a par das questões filosóficas ou de temores fundados na percepção de riscos, acaso os alimentos transgênicos que estão no mercado, de acordo com nossa legislação, representam algum risco à saúde humana ou animal? A resposta, claramente, é: não.

Todos os organismos geneticamente modificados que estão no mercado brasileiro foram avaliados e aprovados pelo órgão competente, isto é, a CTNBio. Qualquer um pode discordar desta decisão, por várias razões, mas ela coincide com a decisão de todos os demais órgãos similares no Mundo: a EFSA europeia, o OGTR australiano, a FDA e o EPA norte-americanos, a agência canadense e por aí vai. Sem uma única exceção. Isso dá à decisão brasileira um enorme respaldo. As decisões de moratória têm sido sempre políticas, à revelia da opinião técnica do órgão regulador. E as opiniões contrárias provêm em geral de ativistas contra a biotecnologia ou de cientistas a eles alinhados (o Séralini e seu grupo e mais dois ou três grupos similares).

Sabendo disso, podemos considerar os alimentos seguros. Porque, então, rotular?
As dúvidas sobre a segurança que são em geral apontadas na mídia foram rotineiramente analisadas pelos órgãos técnicos: potencial alergênico das proteínas (estudo baseado em análise bioinformática) e estudos de toxicidade (estudos baseados em digestibilidade enzimática e ensaios de toxicidade aguda). Também as questões ambientais foram exaustivamente avaliadas (fluxo gênico e fixação em espécies novas e variedades, toxicidade para insetos não alvo e muitas outras) e os riscos, igualmente, foram considerados negligenciáveis (que é um nome técnico para dizer “quase nulos”). Somando as avaliações de saúde e ambientais, a conclusão para todos os OGMs até agora analisados é a mesma, aqui e em outros países: o risco é muito pequeno, efetivamente nulo, quando comparado à mesma planta não geneticamente transformada.

Por outro lado, uma parcela muito variável, porém em geral pequena, entende o que significa o rótulo atual e literalmente ninguém saberia dizer o que significam coisas como Agrobacterium tumefasciens, Bacillus viridochromogenes e nomes complicados que, entretanto, deveriam estar no rótulo por lei. Obviamente, além de ser desnecessário, um rótulo deste tipo implica em aumento no custo: o produto tem que ser analisado por técnicas bioquímicas ou genéticas caras e num mercado com mais de 40 transgênicos sendo vendidos, qualquer rotulagem que obrigue a identificação de níveis e genes/proteínas vai implicar em custos que serão repassados ao consumidor, encarecendo a cesta básica. Na ausência de danos comprovados à saúde e de riscos concretos identificados pelas agências de risco em todo Mundo, e na inexistência de casos concretos de danos à saúde em animais e seres humanos após quase 20 anos de consumo em imensas quantidades em quase todos os países do Mundo, a gente se pergunta: é justo encarecer a cesta básica com informações que não estão relacionadas a riscos concretos à saúde?


Em resumo: embora a percepção de risco indique que os transgênicos podem ser perigosos como alimentos, a avaliação de risco indica o contrário. Um país não deve tomar decisões em cima de percepções de risco, que são muito variáveis de pessoa para pessoa e mudam também em diferentes circunstâncias. A decisão tem que ser técnica, respeitando os princípios científicos da avaliação de risco. Assim foi com as vacinas, a fluoretação da água, a adição se sal no iodo e muitas outras coisas que são, até hoje, combatidas por grupos mais ou menos amplos da sociedade em função de sua percepção de risco. A obrigação legal de tal ou qual ação baseada nestas percepções de risco traz sempre problemas financeiros, dentre outros, sem contribuir um cêntimo para a saúde pública e a nutrição dos brasileiros.

segunda-feira, 25 de maio de 2015

Rotulagem de transgênicos: porque não fazer (em poucas palavras)

Eu posso entender que um alimento precise exibir no seu rótulo as informações relativas a sua composição ou origem quando isso afeta a saúde do consumidor. Se contém glúten, que é prejudicial a portadores de doença celíaca, ou se contém castanha do Pará, porque muita gente é alérgica a esta castanha, ou se contém lactose, pois há gente que tem intolerância a este açúcar, e por aí vai. A defesa do consumidor, quando o ingrediente que lhe pode fazer mal está em mistura com outros e não pode ser identificado, só pode vir da rotulagem.

Não é o caso dos transgênicos: a autoridade nacional, a CTNBio, já avaliou os riscos de todas as plantas transgênicas hoje no mercado e concluiu que elas são tão seguras quanto as plantas convencionais para o consumo. Esta conclusão, aliás, foi a mesma para cada uma das plantas transgênicas avaliadas por autoridades nacionais em outros países e na Europa.

Então, a questão resvala da avaliação de risco (que é tarefa da autoridade nacional) para a percepção de risco (que é diferente para cada um de nós). Acontece que, se não há riscos diferentes entre alimentos GM e convencionais, há sim custos altos tanto para se rotular um alimento como transgênico como para rotulá-lo como livre de transgênicos. A rotulagem, por ser obrigatória, encarece os produtos da cesta básica (que leva vários ingredientes potencialmente transgênicos), sem contribuir em nada com a saúde do consumidor.

Alguém poderia argumentar que é um direito do consumidor saber, quando este tiver dúvidas sobre a segurança de um ingrediente, se este está no alimento que será consumido e em que porcentagem. Mas acontece que, não importa que ingrediente se escolha, sempre haverá um grupo de pessoas que considere sua presença no alimento um risco enorme, independentemente de serem os membros do grupo intolerantes ou alérgicos ao tal ingrediente. É o caso de certos aditivos alimentares sintéticos, mas também do sal, determinadas frutas, certas sementes, o alho, a cebola e mais um sem-fim de coisas que, na percepção de risco de uma parte dos brasileiros, representa um risco na alimentação. Ocorre que a autoridade nacional (ou autoridades, em alguns casos) já se pronunciou quanto à segurança do consumo dos vários “ingredientes perigosos”, determinando sua inocuidade. Por isso, os alimentos contendo estes ingredientes, para os quais ninguém é intolerante ou, quando muito, apresenta reações alérgicas raras e discretas, não necessitam de rótulo. Este é exatamente o caso dos transgênicos: ninguém jamais ficou doente ou teve alergias provocadas pelo consumo do ingrediente proveniente de uma planta transgênica hoje no mercado e sua rotulagem só atenderia um temor infundado, que nunca abriu caminho à rotulagem em casos semelhantes.


Por isso tudo, sou contra meter rótulos pequenos ou grandes, com ou sem símbolos, para distinguir os alimentos formulados com plantas transgênicas daqueles obtidos de plantas convencionais. As razões acima me dão esta convicção, independente dos aspectos legais, que são baseados numa lei confusa – presentemente sendo revista - e em decretos ainda mais confusos. Encarecer a comida do brasileiro para atender a um pequeno grupo de consumidores que crê haver perigo onde as autoridades de vários países nada veem não é democrático e não deve ser amparado por lei.

terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

Gerando Desinformação



Prof. Dr. Walter Colli
Médico e bioquímico, ex-presidente da CTNBio e professor titular aposentado da USP
Artigo publicado no Jornal Brasil Econômico de 17/02/2012.



            Os alimentos transgênicos são uma realidade. No Brasil, seu plantio teve início em 2003, dois anos antes da Lei de Biossegurança regulamentar sua pesquisa e comercialização. O País hoje perde apenas para os Estados Unidos em volume de produção de produtos geneticamente modificados. Segundo o relatório do Serviço Internacional para Aquisição de Aplicações Biotecnológicas Agrícolas (ISAAA), o Brasil plantou 30,3 milhões de hectares de cultivos transgênicos em 2011, um aumento de 19,3% em relação ao ano anterior. Isso significa que 75% da soja e 55% do milho cultivado hoje no Brasil são transgênicos. Para a safra de 2011/2012, o Instituto Céleres prevê que atingiremos 31,8 milhões de hectares cultivados.

            Apesar dos números superlativos, a grande maioria dos consumidores não faz ideia do que seja um alimento transgênico. De acordo com uma pesquisa da Associação Brasileira das Indústrias da Alimentação (ABIA), realizada pelo Instituto Ipsos em 2010, 74% dos brasileiros nunca ouviram falar em transgênicos ou organismos geneticamente modificados (OGM). Esse dado é preocupante, uma vez que o Brasil se projeta como grande líder na produção de alimentos, posição esta também alcançada pelo uso da tecnologia no campo – neste caso específico, o uso da biotecnologia.

            A preocupação na comunicação acerca dos transgênicos aumenta. O decreto nº 4680/03 requer que todos os alimentos ou ingredientes alimentícios que contenham mais do que 1% de sua composição final de produtos provenientes de OGMs deverão apresentar essa informação em seus rótulos, hoje representada por um triângulo amarelo e um “T” no centro.
Segundo uma pesquisa realizada pela ABIA em 2010, apenas 8% dos entrevistados associam o símbolo do “T” aos OGMs. Outros 56% afirmam não saber seu significado, 22% o associam a um sinal de trânsito e 11% a um sinal de perigo, alerta de proibição ou de que o produto faz mal à saúde.

            Desse modo, o que deveria ser um instrumento de informação ao consumidor acaba confundindo e gerando desinformação sobre os produtos transgênicos. Nega-se ao consumidor a informação mais importante, ou seja, a de que não existe comprovação científica de que os transgênicos façam mal à saúde ou mesmo uma explicação plausível sobre a presença de  transgênicos no alimento.

            A obrigatoriedade da rotulagem por meio de um símbolo que gera desinformação é um desserviço ao consumidor. O fator de maior importância nessa discussão é que os alimentos – sejam eles convencionais, transgênicos, orgânicos, funcionais, diet ou light – cheguem ao mercado com informações corretas, isentos de especulações ou pressões de grupos partidários. A indústria alimentícia não deve temer o triângulo contendo o T. Mas nada impede que embaixo do símbolo esteja escrito "aprovado pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio)". Desse modo, os consumidores terão garantido o direito ao livre arbítrio e exercerão o seu poder de compra de maneira segura, precisa e consciente. Há que informar, mas corretamente.     


domingo, 8 de janeiro de 2012

A rotulagem dos alimentos biotecnológicos é desnecessária e inconstitucional

Labeling of biotech foods is unnecessary and unconstitutional
by/ por Henry Miller e Gregory Conko.   Fonte: FORBES   08/12/2011


Tradução de F.G. Nóbrega, autorizada por H.I. Miller

O governo deveria exigir que latas de pasta de tomate contenham informação sobre como os tomates foram colhidos: manual ou mecânicamente? De maneira alguma! Você diria ridículo e irrelevante.  Mas isto faz tanto sentido quanto as exigências dos ativistas de alimentos e da articulista da FORBES, Michelle Maisto.

O último artigo de Maisto na FORBES exige rotulação obrigatória, amparada por legislação governamental, para marcar todo alimento que tenha sido geneticamente melhorado.  No entanto, os alimentos que Maisto deseja rotular são aqueles manipulados com as mais modernas e precisas técnicas de introdução de genes. Esta identificação não apenas vai instilar medo sem base científica - promovendo a ignorância e histeria entre os consumidores - como seria também inconstitucional.

Rotulagem em produtos para transmitir informação essencial é importante. Porém rotulagem obrigatória de alimentos geneticamente modificados é má idéia. Em primeiro lugar isso indica risco para o qual não há evidência. Em segundo lugar a proposta vai de encontro ao consenso científico universal sobre os fundamentos corretos da rotulagem que se baseia em riscos palpáveis, não no uso de uma determinada tecnologia. Em terceiro lugar, esta decisão vai jogar os custos de desenvolvimento de produto para a estratosfera. Finalmente, esta exigência seria uma taxação punitiva sobre uma tecnologia superior.

Maisto está desinformada em muitos aspectos.

Comecemos por sua afirmação de que "existe muito debate sobre se é ou não seguro consumir alimentos  geneticamente modificados (GM)".  No vocabulário de Maisto e outros ativistas radicais na área alimentar, "GM" designa produtos que venham de plantas, animais ou microrganismos modificados por meio da sofisticada genética molecular moderna que permite mover genes de um organismo a outro de maneira precisa e previsível. Descartando o conhecimente científico, consideram esta tecnologia como uma "categoria". Seu uso, de alguma maneira daria origem a produtos cujos riscos seriam maiores ou incertos comparados a outros tipos de modificação genética. No entanto, um longo e amplo consenso científico, desenvolvido durante décadas, ensina que as técnicas modernas são uma extensão ou refinamento - ou seja uma melhoria - dos tipos de modificação genética usados anteriormente para melhorar plantas, microrganismos e animais para alimentação.

Imagino se Maisto sabe que excluindo animais de caça, frutinhas selvagens, cogumelos no campo ou floresta, peixes e crustáceos, todos os alimentos derivados de plantas e animais em nossa dieta, mesmo os caros produtos orgânicos, resultaram de  modificação genética que emprega técnicas bem menos precisas e previsíveis que aquelas que a preocupam. Também estaria ela consciente que toda organização importante dedicada à ciência ou à saúde pública, que tenha examinado a tecnologia, da American Medical Association à National Academy of Sciences, incluindo dúzias de outras entidades, todas concluiram que os alimentos GM são tão seguros, e provavelmente mais seguros que o alimento convencional?

O registro da segurança de plantas GM e alimentos derivados tem sido extraordinário. O cultivo acumulado de 3 bilhões de acres pelo mundo afora e o consumo de 3 trilhões de porções de alimentos e ingredientes destes cultivos, apenas na América do Norte não revelou a perturbação de um único ecosistema ou uma única reação adversa em consumidores.

Quais as vantagens dos cultivos GM? Cada ano os fazendeiros que cultivam variedades GM reduzem a aplicação de pesticidas em milhões de litros, reduzindo também a erosão do solo superficial. Ademais, muitas variedades GM são menos suscetíveis a infestação por fungos e apresentam níveis reduzidos de micotoxinas, o que as tornam mais seguras para consumidores humanos e animais.

Passemos agora ao problema da rotulagem.

Maisto reclama que "alimentos podem ser alterados em seu DNA e ninguém é obrigado a revelar este fato". Verdadeiro, porém irrelevante. Inicialmente, com as exceções antes mencionadas, todo alimento em nossa dieta foi alterado "em seu DNA" - porque é assim que mudanças acontecem nos organismos. Quando melhoristas cruzam uma tangerina com a "grapefruit" para gerar um "tangelo" ou desenvolvem, por cruzamentos, uma batata resistente a vírus, as alterações genéticas são mediadas por alterações no DNA da planta.

Há boas razões para que essas "alterações no DNA" não devam aparecer nos rótulos. A lei federal exige que os rótulos sejam verdadeiros e não ambíguos e proíbem afirmações que possam ser mal interpretadas, mesmo que verdadeiras. Por exemplo, embora a afirmação "livre de colesterol" no rótulo de certa variedade de espinafre seja verdadeira, ele contraria a regulamentação da FDA (Federal and Drug Administration) porque pode ser interpretada como se aquele espinafre em particular não contém colesterol quando nenhum espinafre contém colesterol.

Seguindo uma longa tradição e experiência com alimentos, o FDA exige rotulagem apenas para indicar que um novo alimento requer informação quanto à segurança, nutrição ou utilização apropriada. Em lugar de educar ou atender ao "direito de saber" dos consumidores, rotulagem obrigatória de alimentos GM representam um alerta negativo.

A política de rotulagem do FDA tem sido mantida direta e indiretamente em várias decisões da alta corte federal que, de maneira consistente, repeliu rotulagem compulsória sem apoio em informações concretas. No início dos anos 90, um grupo de consumidores de Wisconsin processou o FDA, declarando que a decisão da agência contrária a rotulagem de leite e derivados de vacas tratadas com a somatotropina (bST) recombinante (GM), seria uma falha na legislação (os interessados desejavam uma legislação de rotulagem como está sendo exigida por Maisto).  No entanto não conseguiram demonstrar uma diferença significativa entre o leite das vacas tratadas e não tratadas e a corte concordou com o FDA, declarando que "seria falsa rotulagem identificar os produtos como distintos mesmo que os consumidores os percebam como distintos".

Em outro caso levado à corte federal, várias associações de alimentos e empresas se opuseram a um regulamento do estado de Vermont que exigia identificação do leite de vacas tratadas com bST. A corte federal (U.S. Second Circuit Court of Appeals) decidiu que uma rotulagem baseada na percepção do consumidor e não em uma qualidade mensurável do produto criava sério conflito com a constituição. A proposta violava a liberdade de expressão comercial. A corte concluiu que a rotulagem e regulamentação que a acompanhava eram inconstitucionais porque forçavam os consumidores a declarações involuntárias sem que houvesse razão material para tal.

Mais ainda: os consumidores não necessitam uma rotulagem obrigatória "GM":  a Primeira Emenda protege o direito dos produtores de vender produtos não-geneticamente-modificados e divulgar este fato aos consumidores via rotulagem (como os produtores de alimentos "kosher" e` "halal" fazem para informar seus consumidores).

Nota à Sra. Maisto: se realmente deseja influenciar consumidores sobre alimentos GM tente obter pelo menos uma noção rudimentar do assunto. Sugerimos o filme "Mandy and Fanny: The future of sustainable agriculture" e o livro "The Frankenfood myth: how protest and politics threaten the biotec revolution", pelos autores deste. Talvez seus artigos sobre o tema não mais enganarão seus leitores.



Henry I. Miller  é "Robert Wesson Fellow" em filosofia científica e políticas públicas no Instituto Hoover da Universidade Stanford. Ele foi diretor fundador do Office of Biotecnology do FDA.
Gregory Conko é "senior fellow" no Competitive Enterprise Institute