A CTNBio tem uma longa lista de pedidos de parecer para
propostas de monitoramento de plantas transgênicas que já estão no campo
brasileiro. As regras de monitoramento foram alteradas há dois anos e houve um período
relativamente longo de amadurecimento do entendimento da Comissão e das
empresas sobre a melhor forma de estruturar os planos.
Lentamente os processos vão sendo avaliados e as propostas
que chegam estão bastante alinhadas com a RN-09 (http://genpeace.blogspot.com.br/2011/11/novo-sistema-de-monitoramento-de.html).
A avaliação da adequação das propostas de monitoramento tem
que se ater a dois pontos fundamentais:
1) O que deve ser feito no
monitoramento está determinado pela RN-09: na ausência de riscos
não-negligenciáveis, o monitoramento tem que ser baseado no monitoramento geral
(general surveillance).
2) O monitoramento não é um
experimento a campo. É, muito mais, uma coleta de dados em campo.
Tendo isso em vista, vale a pena observar o que foi proposto
para complementar a proposta de monitoramento de uma planta tolerante a
herbicida e resistente a inseto. O relator propôs, e foi seguido pela Comissão,
que
a) se adicionasse ao plano de monitoramento estudos sobre o
aparecimento de plantas daninhas tolerantes ao herbicida e que
b) se estudasse tanto o surgimento de insetos resistentes à
proteína inseticida quando o impacto sobre organismos não alvo.
Ora, uma das missões da CTNBio é proteger a saúde das
plantas, mas apenas na medida em que o OGM pudesse impactá-la diretamente. O
surgimento de plantas daninhas, embora possa afetar a saúde das plantas num
plantio comercial, não deriva do impacto direto do OGM, mas de falhas do manejo
da tecnologia. Os estudos pedidos, portanto, não fazem parte do monitoramento
previsto pela CTNBio. Entretanto, eles devem fazer parte do “stewardship”, ou
monitoramento da tecnologia, que é coisa que a empresa regularmente faz. O MAPA
deveria, como órgão regulador, cobrar isso da empresa.
Também é missão da CTNBio proteger a biodiversidade e, no
caso da biodiversidade agrícola, os insetos e outros invertebrados não alvo que são valorados pela agricultura. O estudo do impacto das plantas
sobre os invertebrados, contudo, não pode ser levado a cabo nas condições de
produção comercial. Como dissemos, o que se pode fazer nestas condições é a
coleta de dados que possa indicar impactos relativamente grandes e
mensuráveis, representando danos concretos aos alvos de proteção. Os estudos de
impactos sobre organismos não alvo DEVEM SER FEITOS EM LABORATÓRIO, como
repetidamente mostrado na literatura internacional.
Assim, na minha leitura, as alterações da proposta de
monitoramento não seguem a RN-09 ou não podem ser cumpridas satisfatoriamente. Este
exemplo pode ser tomado como caso de estudo, para que em próximas análises não
se requeira alterações que não seguem a RN-09 ou não são exequíveis.
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