É falsa argumentação de que não pode haver mudança de um
plantio experimental de uma área do CQB para outra sem previa análise da CTNBio
porque as demais locais de plantio podem trazer impacto. Por que?
Primeiro, porque quando se avalia o CQB, a adequação da área
é avaliada. Se houve aprovação, todos os locais na área podem ser usados, a menos que outras leis e normativas também
se apliquem. Por exemplo, nas áreas de preservação permanente NÃO É
PERMITIDO O PLANTIO, portando locais dentro destas áreas não podem ser
utilizados. Os locais próximos a estradas não são em geral empregados por
questão de segurança dos experimentos, embora não haja uma proibição. Por fim,
se o local distar menos do que limite estabelecido por outras normativas de
coexistência de plantios sexualmente compatíveis, ele também não pode ser
empregado.
Assim, conclui-se que não há porque exigir da empresa que solicite
previamente autorização para mudança de local para plantio experimental, desde
que dentro da mesma área com CQB.
Também se pode concluir que a CTNBio está
correta e autorizar estas eventuais mudanças. De toda forma, a liberação
planejada será acompanhada pelo Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento,
que tem fiscalizado essencialmente todas as liberações planejadas no meio
ambiente de plantas GM.
Nenhum comentário:
Postar um comentário