segunda-feira, 14 de abril de 2014

Mosquito transgênico: documento oficial da CTNBio esclarece a avaliação de risco e declara que o processo atende as normas para liberação comercial EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 3.964/2014 - DOU Seção 1, no. 71, 14 de abril de 2014

Dois dias úteis após a decisão da CTNBio em reunião plenária (veja notícia), o EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 3.964/2014 que resume as informações do processo já foi publicado no Diário Oficial da União. Segue o extrato. Sobre ele marcamos a cores algumas informações importantes, que estão comentadas mais abaixo.

O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 171ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 10 de abril de 2014, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo nº: 01200.002919/2013-77
Requerente: Oxitec do Brasil Participações Ltda.
CQB: 357/13
Próton: 28300/13
Assunto: Solicitação de Parecer para Liberação Comercial de
Organismo Geneticamente Modificado
Extrato Prévio: 3676/13 publicado em 15/07/13
Decisão: DEFERIDO
O responsável legal da instituição solicitou à CTNBio parecer técnico referente à biossegurança para liberação comercial da linhagem OX513A de Aedes aegypti, geneticamente modificada para expressar um traço letal condicional e um gene marcador fluorescente com a finalidade de controle do Aedes aegypti, o mosquito vetor do vírus da dengue. A requerente afirma que o presente pedido não contém informações confidenciais. Dois genes foram introduzidos no mosquito OX513A. O primeiro é o tTAV, um sistema de ativação da transcrição controlado por tetraciclina constituído a partir de DNA sintético baseado em uma fusão de sequências da bactéria Escherichia coli e do vírus herpes simples. Altos níveis de expressão deste fator de transcrição, que ocorre na ausência de tetraciclina, confere letalidade celular. O segundo gene introduzido no mosquito é o gene marcador DsRed2 da espécie de coral marinho Discosoma. A expressão deste gene produz uma proteína fluorescente vermelha, e no mosquito OX513A ocorre nos estágios de desenvolvimento. A estabilidade da construção foi amplamente demonstrada na documentação. A biologia do Aedes aegypti favorece a biossegurança deste produto. Embora ainda não exista uma experiência com a liberação comercial deste OGM, há um conjunto considerável de informações pertinentes advindas da liberação planejada deste mosquito em outros países e no Brasil. Os dados apresentados confirmam o que a biologia do mosquito e as alterações fenotípicas advindas da transformação genética sugerem: não parece haver qualquer impacto do OX513A no ambiente. Após a liberação comercial, o monitoramento será feito nos locais de liberação da linhagem OX513A, em três pontos representativos, usando armadilhas para avaliar a população de Ae. aegypti e a proporção da população portadora do transgene OX513. Podemos concluir, portanto, com base em todas as evidências apresentadas pela proponente, na literatura pertinente e em nossa avaliação de risco que o mosquito Ae. aegypti OX513A não apresenta riscos adicionais ao meio ambiente, aos seres humanos e aos animais quando comparado à mesma espécie não geneticamente modificada. Somos, portanto, de parecer favorável à sua liberação. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a CTNBio concluiu que o presente pedido atende às normas e legislação pertinentes que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio.
EDIVALDO DOMINGUES VELINI



Comentários GenPeace

1. Em amarelo há uma breve descrição da construção genética, das proteínas expressas e suas funções. Em cinza uma súmula da avaliação de risco e em verde a indicação de que outras informações complementares podem ser pedidas por escrito à CTNBio. Esta última frase do parecer remete à transparência e ao acesso à informação, uma marca da CTNBio.
Em laranja há a declaração de que não há dados confidenciais no processo, o que é uma prática crescente entre as empresas.

2. A CTNBio, com base em todas as evidências apresentadas pela proponente, mas também na literatura pertinente e na própria avaliação de risco concluiu que o mosquito Ae. aegypti OX513A não apresenta riscos adicionais ao meio ambiente, aos seres humanos e aos animais quando comparado à mesma espécie não geneticamente modificada. Observe o leitor que o risco analisado não é o da tecnologia ou se ela vai funcionar, mas apenas o impacto do OGM diretamente no meio ambiente. Até a empresa indicou que o mosquito GM será usado para controlar a população de A. aegypti, sem referência ao controle da dengue. É evidente que, se controlarmos o mosquito, controlamos a dengue, mas cada etapa tem sua demonstração e seus atores específicos.

3. Em tempo: desde 2009 a Instrução Normativa SDA no. 26 (MAPA) proíbe o uso de tetraciclina como aditivo alimentar para a criação do que quer que seja no país. Assim, o antibiótico só será usado para o tratamento de alguma infecção. Além disso, a droga é rapidamente metabolizada e muito instável no ambiente.

Divagações como a que ouvimos na leitura do parecer de vistas são absurdas e em nada ajudam a compreensão dos riscos e tampouco dos benefícios da tecnologia.

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