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quinta-feira, 30 de junho de 2016

Direitos humanos e transgênicos: quando a leitura de um texto não contribui em nada para a compreensão da questão

Recentemente a Terra de Direitos publicou um pequeno livro intitulado Justiça e Direitos Humanos: Olhares críticos sobre o Judiciário em 2015, que está disponível em http://www.jusdh.org.br/files/2016/06/Anu%C3%A1rio-Jusdh-internet.pdf . Um título assim estimula o leitor a baixar o pdf e ler com atenção. Mas a leitura é frustrante.

Logo na primeira página do ensaio (pg 20) os autores dizem que o Brasil mantém liberados transgênicos que foram banidos de outros países. Dá a impressão que o país é irresponsável e expõe sua população a riscos. Mas não é nada disso: todos as variedades de milho, soja e algodão transgênicas aprovadas aqui também o foram pela maior parte dos países do Mundo que analisaram a questão, e é por isso que podemos exportar para eles. Na Europa há países que, em desrespeito à decisão da União Europeia (respaldada na avaliação de risco de OGMs da EFSA), não permitem o cultivo de transgênicos, mas espertamente importam milhares de toneladas de milho e soja transgênicos para alimentar aves, porcos e ruminantes.

Ainda na mesma página, os autores do ensaio dizem que “ apesar das evidências dos malefícios”, os transgênicos continuam se expandindo. Acontece que todas as academias de ciência do Mundo que já se pronunciaram sobre a segurança dos OGMs, e todas as agências governamentais de risco de OGM, são unânimes em dizer que o consumo de alimentos formulados com os transgênicos é seguro e que eles não agridem o ambiente de forma diferente que as variedades não transgênicas. As “evidências “ são um pequeno conjunto de trabalhos científicos de metodologia extremamente deficiente e que procuram demostrar danos à saúde ou ao ambiente derivados dos OGMs. O consenso científico, numa maioria esmagadora de artigos, afirma a segurança dos OGMs.


Os autores classificam como retrocesso a aprovação de variedades de milho tolerantes a novos herbicidas, mostrando que desconhecem a importância do rodízio de tecnologias na manutenção das inovações no campo e na redução de custos e de impactos ambientais maiores. Também consideram um retrocesso a aprovação do eucalipto transgênico para crescimento mais rápido, inteiramente desenvolvido no Brasil, demonstrando também que não compreenderam a avaliação de risco deste cultivar e as vantagens econômicas e ambientais de seu uso.

Também discutem a questão da rotulagem, que perde o sentido quando a ciência em peso diz que os produtos transgênicos no mercado são seguros e que a experiência assim o demonstra: em 20 anos de consumo por gente e animais, não houve um único relato de problema associado, comprovado pelos órgãos de saúde ou do ambiente. O brasileiro, na verdade, pouco se importa se o produto é transgênico ou não, exceto um pequeníssimo grupo que, por ser barulhento, parece maior do que é.

No início da página 22 os autores afirmam que as empresas “transnacionais” que desenvolveram sementes transgênicas impuseram a tecnologia ao agricultor. Mas não é nada disso: o agricultor adotou a tecnologia pelas suas vantagens, do mesmo jeito que hoje todos temos celulares e quem não é analfabeto tem smartphones. Ninguém impôs, é uma decisão do consumidor comprar ou não. Hoje fica difícil comprar semente de milho e soja não transgênica em grande escala, mas os poucos agricultores que decidiram permanecer convencionais têm sementes de boa qualidade de produtores privados e da EMBRAPA.

Na mesma página os autores citam a Vandana Shiva, uma física que levantou a bandeira do movimento anti-biotecnologia agrícola, mas que - dizem - cobra 10.000 dólares por uma palestra e só viaja em classe executiva. Segundo ela, só haveria sustentabilidade na agricultura com o fim dos transgênicos. Mas nem no texto nem em canto algum a Vandana demonstrou isso: são apenas palavras de ordem, repetidas sem nenhum fundamento na agronomia ou na ciência.

Já o caso da Syngenta  (a morte de um membro da Via Campesina numa invasão a empresa) é discutido ao longo de várias páginas, mas sempre com um viés tão forte que não dá para entender como os juízes negaram os pedidos da Via Campesina. A questão é complexa e deve ser avaliada por juristas: como avaliador de riscos não quero me manifestar. Entretanto, a história não muda em nada as conclusões de biossegurança alcançadas aqui e no resto do Mundo pelas agências governamentais de risco.

Na conclusão do livro da Terra de Direitos percebe-se, finalmente, que o texto é apenas um ataque à Syngenta e nada tem a ver, de verdade, com uma discussão série de riscos dos OGMs.

sexta-feira, 14 de março de 2014

Justiça proíbe venda de milho transgênico da Bayer no Norte e Nordeste do Brasil: e o que mais? Escondendo informação do público

Por que esconder a parte mais importante da decisão dos desembargadores? A resposta vai ficar óbvia depois da leitura deste post.

O que está na notícia?

Está divulgado numa porção de portais e blogs: o Tribunal Regional Federal da 4ª Região proibiu ontem (13 de março de 2014) a venda do milho transgênico Liberty Link, produzido pela Bayer, nas regiões Norte e Nordeste do país. A venda só poderá ocorrer após estudos serem apresentados à Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio).  O desembargador Alfredo Silva Leal Júnior determinou que a comissão edite norma quanto aos pedidos de sigilo das empresas sobre informações de interesse comercial, prevendo um prazo para analisar os dados e decidir quais devem ser resguardados.

Analisando a notícia, à luz do que aconteceu nos últimos anos e tendo em vista o que a ação pretendia, o que se pode concluir?

Primeiro: o milho LL não é plantado na região Nordeste e muito menos na Norte.Na verdade, ele nunca foi comercializado no Brasil.... Para substituí-lo nestas regiões há várias outras variedades transgênicas mais modernas, que estão autorizadas. Portanto, esta proibição quase nada afeta o comércio nem a adoção da biotecnologia agrícola no Brasil (ver http://agro.gazetadopovo.com.br/noticias/agricultura/milho/veto-a-milho-transgenico-nao-afeta-mercado/).

Segundo: o parágrafo 4º. do inciso XXII do artigo 14 da lei de biossegurança diz que “a decisão técnica da CTNBio deverá conter resumo de sua fundamentação técnica, explicitar as medidas de segurança e restrições ao uso do OGM e seus derivados e considerar as particularidades das diferentes regiões do País, com o objetivo de orientar e subsidiar os órgãos e entidades de registro e fiscalização, referidos no art. 16 desta Lei, no exercício de suas atribuições.” Em nenhum momento a lei diz que experimentos têm que ser realizados em todos os biomas. Nas normas da CTNBio, pede-se que as empresas mostrem evidências de que as considerações de risco aplicam-se ás regiões representativas da cultura da planta. Ora, o Nordeste e o Norte não são áreas com vocação para milho, a menos que haja uma tecnificação importante da lavoura. Nestes casos, o resultado é que a área termina por ser muito semelhante às demais áreas onde se planta milho no país. Como o milho não tem parentes silvestres em nenhuma região do Brasil, nem é área de diversidade secundária (os milhos crioulos são importantes como variedades comerciais, nada tendo a ver com a diversidade silvestre), não faz na verdade diferença onde será plantado para a questão do risco ambiental. Este foi e é o entendimento da CTNBio em todos os seus pareceres para liberação do milho, mesmo que não esteja explícito nos resumos publicados.

Terceiro: os estudos exigidos já estão disponíveis.

Quarto: a questão do sigilo ultrapassa em muito a mera vontade de trazer ao público todas as informações e permeia o complicado campo da proteção industrial. Além disso, os dados são sigilosos para o público, mas não o são para os membros da CTNBio e assessores que assinaram o termo de confidencialidade. Entretanto, deve-se lembrar que na liberação comercial essencialmente nada mais é confidencial exceto algum dado molecular muito específico que pode representar uma invenção adicional ao detentor da tecnologia. A CTNBio analisa os itens sigilosos da mesma forma que faz com os não sigilosos. Por fim, a CTNBio tem uma política clara de tratar com o sigilo, instruída pela Advocacia Geral da União e em completa sintonia com a lei do país.

Em resumo, o que aparece na notícia sobre a decisão do Tribunal reforça o que já é prática na CTNBio e no país e não afeta de forma importante a cultura do milho nem os procedimentos da Comissão,

E o que não está na notícia?

Primeiro de tudo, o Brasil e o México entraram tardiamente no grupo dos países que plantam ou consomem o milho LL (ver tabela abaixo). Quando a CTNBio fez a avaliação de risco,já havia uma enorme experiência com esta variedade de milho no Mundo. Claro, o país tem suas particularidades, mas em relação a uma espécie exótica, como o milho, ele não á diferente da maioria dos países onde se cultiva largamente esta cultura. Por isso, muitos dados podem ser transportados, o que está de acordo com as convenções e acordos internacionais sobre o tema. Portanto, a alegada falta de estudos que possam embasar a avaliação de risco é falsa.


País
Plantio
Alimento e/ou ração
Alimento
Ração

1998
1998
1998

2002

2007
2007

1996
1997
1996

2004

2012

1998
1998

1997
1997
1997

2003
2004

2007

2003
2003

2001

2002

1995
1995


Em segundo lugar, os dados obtidos no país e apresentados à CTNBio, associados àqueles disponíveis na vasta literatura sobre o milho e sobre a proteína PAT (que confere ao milho LL a tolerância a herbicidas à base de glufosinato de amônio), permitiram à CTNBio chegar a conclusão idêntica a das demais agências de risco que se debruçaram sobre esta questão: não há riscos distintos entre o milho LL e os milhos não geneticamente modificados.

Em terceiro lugar, o processo que estava no TRF4 pedia algo muito mais sério do que aparece na notícia: a revogação das normas de coexistência entre milhos transgênicos e variedades convencionais, editada pela CTNBio, e a suspensão da comercialização de qualquer milho transgênico no Brasil até que novas normas fossem promulgadas. As informações sobre o fluxo de pólen e o manejo agronômico de variedades de milho estão contidas no documento publicado pelo MCTI denominado “Milho Geneticamente Modificado - Bases Científicas das Normas de Coexistência entre Cultivares”, disponível em http://www.ctnbio.gov.br/index.php/content/view/17988.html.  Elas estão baseadas na melhor ciência e foram adotadas como a base para a redação das normas coexistência entre culturas de milho GM e convencional em muitos países do Mundo, inclusive no Brasil. O documento citado foi elaborado à época da publicação da Norma de Coexistência, objeto de consideração do TRF4, e descreve ou comenta os experimentos realizados por grupos de pesquisa em todo o Mundo sobre fluxo de pólen e manejo do milho. O documento também avalia o contraditório para todos os aspectos relevantes à coexistência.
Como um dos autores do documento e como ex-membro da CTNBio por seis anos (2012-2016), julgo que estão corretas as medidas preconizadas pela CTNBio para reduzir o fluxo gênico entre variedades de milho. Havendo acompanhado o assunto nos últimos 5 anos, estou convencido que não há, efetivamente, casos de “contaminação” de cultivos convencionais ou crioulos por transgenes, que tenha a necessária comprovação técnica de qualidade. O que vi nesta meia década foi um conjunto bastante heterogêneo de pretensas evidências, sem a necessária metodologia de avaliação. Desta forma, agradeço aos procuradores do TRF4, em nome de meu país que tanto carece da melhor tecnologia agrícola, a decisão de não dar provimento ao pedido de suspensão da comercialização de todos os milhos GM e da revogação da norma de coexistência, feito pela AS-PTA e seus parceiros. Admito como perfeitamente válido que se lute pelo fortalecimento da agricultura familiar e pela adoção de novas formas de agricultura, que garantam boa produtividade e tenham baixo impacto ambiental, mas discordo que isso tenha que ser feito usando subterfúgios legais e má ciência. Que a AS-PTA traga a público os exemplos de sucesso, com metodologia clara de avaliação, e convencerá a todos com muito mais facilidade e de forma muito mais democrática do que procurando impedir que os demais agricultores trabalhem e ganhem seu dinheiro.

sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

Meandros da coexistência entre milho transgênico e convencional

Em entrevista especial publicada hoje, sexta, 21 de fevereiro de 2014, e intitulada "O avanço do cultivo transgênico inviabiliza a produção orgânica e agroecológica", a advogada da AS-PTA, Katya Isaguirre, faz uma série de considerações sobre a norma de coexistência editada pela CTNBio (a conhecida RN-04), muitas delas refletindo uma falta de conhecimento técnico grande. A falta de embasamento técnico e científico, aliás, foi o que levou dois desembargadores a rechaçarem o pedido de suspensão da RN-04, pedido pela entidade. O texto integral da entrevista está disponível em http://www.ihu.unisinos.br/entrevistas/528480-o-avanco-do-cultivo-transgenico-inviabiliza-a-producao-organica-e-agroecologica-entrevista-especial-com-katya-isaguirre


É lamentável que uma advogada declare como letra morta um artigo de lei que não foi revogado: o agricultor que decidiu plantar uma variedade de cultivo transgênico e, por mau manejo ou mesmo inadvertidamente, “contamina” o plantio de um vizinho que tenha decidido por plantar este mesmo cultivo convencional, pode ser processado e terá que pagar indenizações, sim! A questão central é: como se prova que houve “contaminação” a partir de um determinado vizinho? Esta é uma questão técnica, que a advogada ou desconhece ou finge desconhecer: se as normas de coexistência da CTNBio forem obedecidas, a “contaminação” da safra do vizinho por fluxo de pólen do plantio transgênico será muito baixa, provavelmente inferior ao mínimo estabelecido como limiar para comercialização dos grãos como convencionais ou mesmo como orgânicos (vai cair abaixo do limite de detecção). Não cabe, nesta peleja, avaliar individualmente alguns pés de milho, mas a produção que está sendo comercializada, pois é ela que vai determinar o lucro ou o prejuízo do agricultor. Também não faz sentido dizer que o agricultor convencional vai plantar seus grãos como sementes na próxima safra e com isso eventualmente aumentar a presença de plantas GM na sua roça: o agricultor tem obrigação de escolher grãos colhidos em lugares isolados dentro de seu terreno, que minimizem cruzamentos com variedades indesejadas. Alternativamente, ele pode plantar uma pequena parcela com outra data de florescimento para a obtenção de sementes. Por fim, ele pode obter sementes não GM dos programas do Governo Federal de seus parceiros nos estados. Tudo isso é sabido, derna que King Kong era sagui.

Não conhecemos a documentação apresentada como suporte ao pleito da AS-PTA. Pela lógica, ela deveria ter sido levada para a consideração técnica da CTNBio ANTES de ser empregada num processo legal: evidentemente, se houvesse cabimento nas informações, a CTNBio rapidamente reveria sua normativa, sem necessidade de uma interrupção de vendas e plantio, que seria a consequência do acatamento do pleito da AS-PTA pela Justiça. E, de toda forma, deveria tornar-se pública, para que todos pudesse examinar as evidências. Mas a AS-PTA não tem transparência alguma, embora reclame da CTNBio: não há documentos desta natureza disponíveis para download, embora haja muitos outros interessantes para o estudo de agroecologia e os eventuais conflitos com a agricultura tecnificada moderna, seja ela transgênica ou não.

O fato é que, até agora, a CTNBio aparentemente também desconhece as evidências empregadas neste processo. Se forem as mesmas já avaliadas pela Comissão, então têm completa razão a relatora do processo, a desembargadora Marga Inge Barth Tessler, e também o desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, que votaram para manter a sentença: não há consistência técnica nem científica nelas.

Quanto ao conceito mesmo de coexistência, engana-se redondamente a advogada quando confunde isso com preservação da biodiversidade: a coexistência é um tema meramente comercial, como já indicado no próprio título da entrevista no portal: “O avanço do cultivo transgênico inviabiliza a produção orgânica e agroecológica”. Não se trata aqui, como sugerido pela advogada no meio da entrevista, de que a coexistência deveria exigir “que se garantam padrões mínimos de proteção à biodiversidade, direito de informação aos consumidores para que eles possam escolher os alimentos que irão consumir e direito de escolha aos agricultores para que decidam qual modelo de semente irão utilizar: transgênica ou crioula”. As normas de coexistência visam apenas garantir a contiguidade de diferentes tipos de cultivo, respeitadas as regras próprias de cada um deles estabelecidas pelo MAPA, permitindo a venda da safra nas condições pretendidas.

A preservação da biodiversidade é tema separado, já avaliado e decido pela CTNBio. A questão de quem guarda o patrimônio genético do milho no Brasil e da participação dos agricultores nisso é tema bem conhecido e não está incorporado na normativa porque não cabe nela. Se a AS-PTA deseja rever estas avaliações, deve encontrar evidências de perda desta biodiversidade (no caso, só se pode estar falando de variedades locais de milho) e, mais ainda, que esta perda é devida à “contaminação” pelas variedades GM. Ora, a AS-PTA sabe que provar isso é simplesmente impossível, porque não há uma relação específica entre transgênicos e redução de diversidade de milho, nem no Brasil, nem em parte alguma do Mundo.

Também erra a advogada em imaginar que há diferentes padrões de fluxo gênico de milho em diferentes áreas de cultivo no Brasil. É evidente que a temperatura e a umidade afetam a viabilidade do pólen, uma vez liberado, e que a velocidade do vento determina seu alcance (embora, muitas vezes, chegue inativo à florada receptora).  Mas isso ocorre em todas as regiões do Brasil e a regra foi estabelecida considerando as condições mais propícias. Basta usar o bom senso. Da mesma forma, erra gravemente a advogada ao comparar regras para sementes com regras para grãos. Este assunto técnico não é, naturalmente, da alçada do pessoal de Direito, mas eles deviam se consultar com especialistas de verdade, e não com os consultores de araque que, parece, lhes estão servindo de guias.

Quanto aos cultivos orgânicos, a douta advogada esqueceu uma informação fundamental: as normas exigidas pelo MAPA para produção orgânica são MUITO MAIS RÌGIDAS do que as determinadas pela RN-04: é muitíssimo improvável que possa haver fluxo gênico entre milho GM e alguma variedade cultivada sob regime orgânico de verdade, porque a distância entre as roças seria de, no mínimo, 500 metros! De fato, cabe ao produtor orgânico, muito mais do que ao convencional ou transgênico, proteger seus cultivos, uma vez que contaminações com pesticidas, além de cruzamentos inesperados com outras variedades, têm que ser evitadas.


Para concluir, a tal inviabilização da agricultura agroecologia (seja orgânica ou outra qualquer) não é real: nos Estados Unidos e no Canadá, que usam normas de coexistência menos rígidas que as nossas, tem havido um crescimento contínuo da agricultura orgânica e de outras formas alternativas de Agricultura. Os dois países cultivam muito mais variedades transgênicas que o Brasil e os EUA têm uma área quase duas vezes maior que a brasileira cultivada com plantas GM. É evidente que as duas (ou mais) formas de agricultura podem conviver perfeitamente e que esta discussão é bizantina, levada no foro errado e visa exclusivamente atrapalhar o agronegócio, sem nenhum proveito real para os pequenos agricultores.