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sexta-feira, 10 de abril de 2015

Aldo Rebelo ressalta autonomia e independência da CTNBio

Ministro participou da abertura da reunião da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio/MCTI) e valorizou a missão do órgão.

por Ascom do MCTI, Publicação: 09/04/2015 | 15:01

"O Estado brasileiro, através do ministério, vai oferecer às senhoras e aos senhores o apoio institucional, político, legal, e todo o suporte necessário para permitir a atividade e o trabalho em segurança", garantiu o ministro da Ciência, Tecnologia e Inovação, Aldo Rebelo, na abertura da reunião da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio/MCTI), nesta quarta-feira (8), em Brasília. Para ele, os assuntos submetidos à decisão da CTNBio devem ser tratados "com autonomia e independência".
Aldo foi recebido pelo presidente da Agência Espacial Brasileira (AEB/MCTI), José Raimundo Braga; o presidente da comissão, Edivaldo Velini; a coordenadora-geral Tassiana Fronza; e os membros da CTNBio. Participaram da abertura do evento a presidenta da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), Helena Nader, e o presidente da Academia Brasileira de Ciências (ABC), Jacob Palis. O ministro avaliou que a comissão decide sobre assuntos relevantes para o desenvolvimento do País e possui função maior que apenas deliberar sobre a liberação comercial de produtos. "A CTNBio trata de questões importantes para descortinar o futuro do Brasil na fronteira do conhecimento", disse.

Diálogo com a sociedade
Na avaliação de Helena Nader, a CTNBio é um órgão do Estado brasileiro e deve ser respeitada, porque reúne um conjunto de cientistas com competência técnica, notória atuação e saber científico. "Respeita-la é respeitar a ciência. Ameaças à sua existência ou a qualquer um de seus membros é um atentado ao Estado de direito", considerou.

Apoio
Jacob Palis manifestou o apoio da entidade ao trabalho da CTNBio. "Nós entendemos esse assunto como de base científica, então vocês vão sempre encontrar o nosso apoio. A nossa posição vai ter como base a ciência e o bom senso", afirmou.
Ao término da sessão de abertura, os membros da CTNBio entregaram ao ministro um abaixo-assinado pedindo mais apoio e valorização à Comissão e condições adequadas para o cumprimento de seu trabalho.
O secretário de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento do MCTI, Jaílson de Andrade, também participou da reunião.
Fonte: MCT

quinta-feira, 10 de abril de 2014

Mosquito transgênico para controle da dengue aprovado pela CTNBio

Brasília, 10 de abril de 2014

Hoje pela manhã em reunião Plenária, a CTNbio aprovou o pedido de liberação comercial de uma variedade transgênica de Aedes aegypti (o mosquito transmissor do vírus da dengue e de um novo virus, Chikungunya), desenvolvido pela empresa britânica Oxitec. O A. aegypti OX513a carrega um gene de letalidade condicional, que é ativado na ausência de tetraciclina. Os machos, separados das fêmeas ainda em estado de pupa, podem ser produzidos em biofábrica em enormes quantidades, sendo em seguida liberados no ambiente. Para detalhes ver http://br.oxitec.com/ .

A votação nominal na Plenária teve como resultado 16 votos favoráveis (sendo um condicional) e um contra.

Antes da votação o parecer de vistas do processo foi lido. O membro relator argumentou pela diligência do processo por várias falhas que, ao seu ver, impediam uma conclusão segura do parecer. O argumento principal foi de que a eliminação do A. aegypti, de forma rápida e extensa, abriria espaço para a recolonização do espaço por outro mosquito, como o Aedes albopictus. Seu parecer foi amplamente rechaçado pela Comissão.

Também antes da votação alguns membros sugeriram uma audiência pública de instrução, que foi rechaçada por 11 votos contra 4.

A discussão imediatamente antes da votação versou menos sobre os riscos diretos do mosquito à saúde humana e animal e ao meio ambiente e derivou para aspectos de benefícios à tecnologia. Esta divergência refletiu o consenso da CTNBio quanto à segurança do produto e à premência de novas técnicas para o controle do vetor da dengue. A discussão também refletiu a segurança da CTNBio sobre o potencial da tecnologia na redução de populações de A. aegypti, sem riscos de recrudescimento de outras doenças, parecimento de novas endemias ou substituição do mosquito vetor, em completa oposição ao ponto de vista isolado do membro relator do pedido de vistas. Uma discussão detalhada do ponto de vista do relator está disponível em http://genpeace.blogspot.com.br/2014/04/mosquito-transgenico-para-controle-da_12.html

Com estes resultados,a CTNBio abre ao país a possibilidade de empregar um mosquito transgênico para o controle da dengue. A liberação comercial deste mosquito é, também, a primeira liberação comercial de um inseto transgênico no Mundo. O Brasil, usando uma legislação eficiência e séria na avaliação de risco de organismos geneticamente modificados, dá um exemplo de seriedade e maturidade tanto aos países que já fazem avaliação de risco de OGMs, como àqueles que ainda vacilam em ingressar no uso desta tecnologia.

sexta-feira, 14 de março de 2014

Justiça proíbe venda de milho transgênico da Bayer no Norte e Nordeste do Brasil: e o que mais? Escondendo informação do público

Por que esconder a parte mais importante da decisão dos desembargadores? A resposta vai ficar óbvia depois da leitura deste post.

O que está na notícia?

Está divulgado numa porção de portais e blogs: o Tribunal Regional Federal da 4ª Região proibiu ontem (13 de março de 2014) a venda do milho transgênico Liberty Link, produzido pela Bayer, nas regiões Norte e Nordeste do país. A venda só poderá ocorrer após estudos serem apresentados à Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio).  O desembargador Alfredo Silva Leal Júnior determinou que a comissão edite norma quanto aos pedidos de sigilo das empresas sobre informações de interesse comercial, prevendo um prazo para analisar os dados e decidir quais devem ser resguardados.

Analisando a notícia, à luz do que aconteceu nos últimos anos e tendo em vista o que a ação pretendia, o que se pode concluir?

Primeiro: o milho LL não é plantado na região Nordeste e muito menos na Norte.Na verdade, ele nunca foi comercializado no Brasil.... Para substituí-lo nestas regiões há várias outras variedades transgênicas mais modernas, que estão autorizadas. Portanto, esta proibição quase nada afeta o comércio nem a adoção da biotecnologia agrícola no Brasil (ver http://agro.gazetadopovo.com.br/noticias/agricultura/milho/veto-a-milho-transgenico-nao-afeta-mercado/).

Segundo: o parágrafo 4º. do inciso XXII do artigo 14 da lei de biossegurança diz que “a decisão técnica da CTNBio deverá conter resumo de sua fundamentação técnica, explicitar as medidas de segurança e restrições ao uso do OGM e seus derivados e considerar as particularidades das diferentes regiões do País, com o objetivo de orientar e subsidiar os órgãos e entidades de registro e fiscalização, referidos no art. 16 desta Lei, no exercício de suas atribuições.” Em nenhum momento a lei diz que experimentos têm que ser realizados em todos os biomas. Nas normas da CTNBio, pede-se que as empresas mostrem evidências de que as considerações de risco aplicam-se ás regiões representativas da cultura da planta. Ora, o Nordeste e o Norte não são áreas com vocação para milho, a menos que haja uma tecnificação importante da lavoura. Nestes casos, o resultado é que a área termina por ser muito semelhante às demais áreas onde se planta milho no país. Como o milho não tem parentes silvestres em nenhuma região do Brasil, nem é área de diversidade secundária (os milhos crioulos são importantes como variedades comerciais, nada tendo a ver com a diversidade silvestre), não faz na verdade diferença onde será plantado para a questão do risco ambiental. Este foi e é o entendimento da CTNBio em todos os seus pareceres para liberação do milho, mesmo que não esteja explícito nos resumos publicados.

Terceiro: os estudos exigidos já estão disponíveis.

Quarto: a questão do sigilo ultrapassa em muito a mera vontade de trazer ao público todas as informações e permeia o complicado campo da proteção industrial. Além disso, os dados são sigilosos para o público, mas não o são para os membros da CTNBio e assessores que assinaram o termo de confidencialidade. Entretanto, deve-se lembrar que na liberação comercial essencialmente nada mais é confidencial exceto algum dado molecular muito específico que pode representar uma invenção adicional ao detentor da tecnologia. A CTNBio analisa os itens sigilosos da mesma forma que faz com os não sigilosos. Por fim, a CTNBio tem uma política clara de tratar com o sigilo, instruída pela Advocacia Geral da União e em completa sintonia com a lei do país.

Em resumo, o que aparece na notícia sobre a decisão do Tribunal reforça o que já é prática na CTNBio e no país e não afeta de forma importante a cultura do milho nem os procedimentos da Comissão,

E o que não está na notícia?

Primeiro de tudo, o Brasil e o México entraram tardiamente no grupo dos países que plantam ou consomem o milho LL (ver tabela abaixo). Quando a CTNBio fez a avaliação de risco,já havia uma enorme experiência com esta variedade de milho no Mundo. Claro, o país tem suas particularidades, mas em relação a uma espécie exótica, como o milho, ele não á diferente da maioria dos países onde se cultiva largamente esta cultura. Por isso, muitos dados podem ser transportados, o que está de acordo com as convenções e acordos internacionais sobre o tema. Portanto, a alegada falta de estudos que possam embasar a avaliação de risco é falsa.


País
Plantio
Alimento e/ou ração
Alimento
Ração

1998
1998
1998

2002

2007
2007

1996
1997
1996

2004

2012

1998
1998

1997
1997
1997

2003
2004

2007

2003
2003

2001

2002

1995
1995


Em segundo lugar, os dados obtidos no país e apresentados à CTNBio, associados àqueles disponíveis na vasta literatura sobre o milho e sobre a proteína PAT (que confere ao milho LL a tolerância a herbicidas à base de glufosinato de amônio), permitiram à CTNBio chegar a conclusão idêntica a das demais agências de risco que se debruçaram sobre esta questão: não há riscos distintos entre o milho LL e os milhos não geneticamente modificados.

Em terceiro lugar, o processo que estava no TRF4 pedia algo muito mais sério do que aparece na notícia: a revogação das normas de coexistência entre milhos transgênicos e variedades convencionais, editada pela CTNBio, e a suspensão da comercialização de qualquer milho transgênico no Brasil até que novas normas fossem promulgadas. As informações sobre o fluxo de pólen e o manejo agronômico de variedades de milho estão contidas no documento publicado pelo MCTI denominado “Milho Geneticamente Modificado - Bases Científicas das Normas de Coexistência entre Cultivares”, disponível em http://www.ctnbio.gov.br/index.php/content/view/17988.html.  Elas estão baseadas na melhor ciência e foram adotadas como a base para a redação das normas coexistência entre culturas de milho GM e convencional em muitos países do Mundo, inclusive no Brasil. O documento citado foi elaborado à época da publicação da Norma de Coexistência, objeto de consideração do TRF4, e descreve ou comenta os experimentos realizados por grupos de pesquisa em todo o Mundo sobre fluxo de pólen e manejo do milho. O documento também avalia o contraditório para todos os aspectos relevantes à coexistência.
Como um dos autores do documento e como ex-membro da CTNBio por seis anos (2012-2016), julgo que estão corretas as medidas preconizadas pela CTNBio para reduzir o fluxo gênico entre variedades de milho. Havendo acompanhado o assunto nos últimos 5 anos, estou convencido que não há, efetivamente, casos de “contaminação” de cultivos convencionais ou crioulos por transgenes, que tenha a necessária comprovação técnica de qualidade. O que vi nesta meia década foi um conjunto bastante heterogêneo de pretensas evidências, sem a necessária metodologia de avaliação. Desta forma, agradeço aos procuradores do TRF4, em nome de meu país que tanto carece da melhor tecnologia agrícola, a decisão de não dar provimento ao pedido de suspensão da comercialização de todos os milhos GM e da revogação da norma de coexistência, feito pela AS-PTA e seus parceiros. Admito como perfeitamente válido que se lute pelo fortalecimento da agricultura familiar e pela adoção de novas formas de agricultura, que garantam boa produtividade e tenham baixo impacto ambiental, mas discordo que isso tenha que ser feito usando subterfúgios legais e má ciência. Que a AS-PTA traga a público os exemplos de sucesso, com metodologia clara de avaliação, e convencerá a todos com muito mais facilidade e de forma muito mais democrática do que procurando impedir que os demais agricultores trabalhem e ganhem seu dinheiro.